Autor do projeto, João Campos destaca que a expectativa de vida no Brasil aumentou desde 2003
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto muda de 60 para 65 anos idade para pessoa ser considerada idosa
Fonte: Agência Câmara de Notícias 02.01.2020
O Projeto de Lei 5383/19 altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00, que trata da prioridade de atendimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Não existe mais justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa. A cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo essa idade com qualidade de vida, em plena atividade laboral, intelectual e até mesmo física”, afirma o deputado João Campos (Republicanos-GO), autor da proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Direitos os idosos video
A Lei nº 10.741/2003 garante o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
Publicado em 19/07/2022 12h07 Atualizado em 31/10/2022 11h29 Fonte: Casa civil
oi sancionado o Projeto de Lei nº 3.646, de 2019, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. A lei alterou o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.
Segundo a justificativa do projeto de lei, o termo “pessoa” lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento. Essa terminologia reflete a luta dessas pessoas pelo direito à dignidade e à autonomia.
A medida contribui para refletir a importância da pessoa idosa na sociedade e para combater o preconceito que existe contra o envelhecimento e trazer dignidade e respeito a essa parcela da população.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
Gratuidade
O artigo 15º do Estatuto da Pessoa Idosa, responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.
Transporte
A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Impostos
Pessoas acima de 60 anos têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
Proteção
A prática da violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.
Prioridades
No rol das prioridades concedidas à pessoa idosa está o critério de desempate em concurso público: quanto mais elevada a idade. Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Denúncia
Cabe à sociedade como um todo proteger a dignidade da pessoa idosa. Razão pela qual a legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei. Os casos de violação a esse direito devem ser denunciados ao Disque 100 ou Disque Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.
Estatuto do Idoso: veja o resumo dos 10 principais direitos
No Estatuto do Idoso são definidos direitos aos idosos e, para assegurar que todos eles sejam respeitados, também há punições para quem os violar. Neste texto, você vai conhecer um pouco mais sobre ele e os principais direitos lá estabelecidos.
Como citamos acima, o Estatuto do Idoso é uma regulamentação na constituição brasileira voltada para a população idosa (pessoas com 60 anos ou mais). Criado e promulgado por meio da Lei 10.741/2003 em outubro de 2003, tem como missão garantir os direitos assegurados a essa grande parte da população, que vem crescendo ao longo dos anos. Ele aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência.
O estatuto do idoso foi criado e substanciado no art. 1º da Constituição Federal, que trata de princípios básicos e o direito fundamental à vida, onde há garantia de igualdade humana. Também teve uma forte mobilização social, especialmente pela Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – COBAP. Além disso, o texto sugere a prioridade ao idoso em todos esses direitos. Veja um trecho do art. 2º do Estatuto do Idoso que fala um pouco sobre isso.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Essa legislação determina como deveres da família, da sociedade e do Poder Público garantir tais direitos aos idosos. Dessa forma, tornam-se prioridades, seguindo o Título II do art. 3º da Lei 10.741/2003. Confira os 10 principais direitos fundamentais dos idosos.
O capítulo 1 garante que o direito à vida é personalíssimo e a sua proteção é um direito social. Também é assegurado que é dever do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e a saúde por meio de políticas públicas que permitam a ela um envelhecimento digno e saudável.
Este capítulo trata basicamente do direito de ir e vir da pessoa idosa. É instituído que o idoso tenha o livre acesso a espaços públicos e comunitários, que o idoso tenha direito à liberdade de opinião e expressão, como também de crença ou culto religioso. Garante também que o idoso pratique esportes, se divirta, participe da vida familiar, comunitária e política, e que tenha o direito de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Neste artigo, o Estatuto do Idoso determina que é obrigação da família, da comunidade e do Poder Público assegurar com prioridade a alimentação. Mesmo assim, o cuidado ao idoso não pode ficar restrito à alimentação, tampouco podem eles ficar desamparados, ou os responsáveis poderão sofrer penalidades.
Esse é um direito que está presente em grande parte do Estatuto do Idoso, que se dedica à proteção do direito à saúde. É assegurado que o idoso tenha o direito de ser amparado integralmente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A lei garante que ele seja atendido em todas as suas necessidades, incluindo atendimento domiciliar, e o acesso a medicamentos contínuos e a próteses. É proibido que o idoso sofra algum tipo de discriminação em qualquer ambiente de saúde, devido à sua idade. Ainda dentro desse âmbito, existe a chamada “preferência da preferência”, que estabelece que idosos com idade acima de 80 anos tenham prioridade, por exemplo, em atendimentos de emergência.
O capítulo 5 assegura que os idosos tenham direito à educação, cultura, esporte e lazer. Isso tudo com o apoio do Poder Público e de suas medidas de inclusão aos idosos nessas atividades, como a qualquer outra pessoa. É válido lembrar que é neste trecho do Estatuto que se determina que idosos tenham espaço garantido em eventos que proporcionem essas atividades e o desconto de pelo menos 50% (meia entrada) em ingressos para os respectivos locais, como também o atendimento preferencial.
Aqui é determinado que o idoso tenha direito ao exercício de atividade profissional, respeitando suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na hora da admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é proibida a discriminação e o estabelecimento de um limite máximo de idade, com exceção dos casos em que o cargo exigir. Também são asseguradas ações do Poder Público como, por exemplo, profissionalização especializada para os idosos, preparação dos trabalhadores para a aposentadoria e o estímulo às empresas privadas para a admissão de idosos ao trabalho.
Outro capítulo muito importante é o que trata da Previdência Social. É determinado que os benefícios de aposentadoria ou pensão do Regime Geral de Previdência Social sigam os critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários que forem indicados com a contribuição, seguindo a legislação vigente.
O Estatuto do Idoso garante que a assistência social aos idosos seja prestada, isso de forma articulada, seguindo as diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (que regulamenta essa pauta), na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas existentes. Garante também que idosos com idade a partir de 65 anos que não possuírem meios de se sustentar e nem de ter proventos de sua família, possam receber o benefício de um salário mínimo.
Na habitação, é determinado que o idoso tenha o direito à moradia digna, seja ela com a família ou independentemente, quando o mesmo o desejar, havendo assim o direito de escolha quando as boas condições existirem. Também existem regulamentações para instituições que atendem a idosos, definindo padrões de qualidade e segurança, a implantação de equipamentos e a regularização de acessibilidade em vários espaços. Nos programas habitacionais, o idoso tem prioridade na aquisição de um imóvel para moradia própria.
O transporte é um dos pontos mais importantes e conhecidos, que fecha esta lista de capítulos com os direitos básicos do Estatuto do Idoso. É assegurado que idosos acima de 65 anos tenham gratuidade e, para isso, basta apresentar qualquer documento que comprove sua idade. Já para os idosos entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local para conseguirem a gratuidade, o que pode variar de região para região. Nestes transportes, são reservados 10% dos assentos para idosos (aqueles que contenham sinalização) e o embarque e desembarque preferencial em todos os transportes públicos também é garantido. Nos transportes particulares, é assegurada a reserva de 5% de vagas em estacionamentos públicos e privados e que sejam acessíveis para idosos.
Com o Estatuto do Idoso, os idosos ficaram mais amparados ao acesso ao emprestimo consignado, que é descontado diretamente na folha de pagamento do seu benefício do INSS
Estes são os principais direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso que você deve saber para que esteja por dentro da legislação e saiba quando seus direitos estão sendo violados. Para mais informações, você pode acessar a página da Lei 10.741/2003, que contém todas as informações na íntegra. Por se tratar de uma legislação viva, desde quando foi colocada em prática lá em 2004, já sofreu algumas alterações e com o passar dos anos poderá sofrer outras.
O Estatuto do Idoso pode ser acionado pelo Disque 100. Para entrar em contato e denunciar qualquer situação em que o idoso não tenha seu direito assegurado, disque 100. O telefone funciona 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados. As ligações podem ser feitas em todo o território nacional e são gratuitas.
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